Saiba como lucrar indulgência plenária no último e no primeiro dia do ano
29 de dez de 2023 às 13:18
Nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro é possível lucrar indulgência plenária ao recitar publicamente dois hinos: o Te Deum, no último dia do ano, e o Veni Creator, no primeiro dia do ano.
A constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina, do papa Paulo VI, diz que “indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.
O Catecismo da Igreja Católica diz no parágrafo 1.472 que, “para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se chama ‘pena eterna’ do pecado. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama ‘pena temporal’ do pecado”.
A indulgência pode ser parcial ou plenária, “conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados”, diz Indulgentiarum Doctrina. O fiel pode aplicá-la a si mesmo ou à alma de um defunto. Mas, não se pode lucrar por outra pessoa viva.
A constituição apostólica diz ainda que, “para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial”.
“As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra”, acrescenta o documento.
Ressalta ainda que “com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice”.
O “Manual das Indulgências” diz que “concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A Vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano”. Diz também que “concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário